ECONOMIA

Salário mínimo de R$ 1.412 passa a valer a partir de hoje (1º)

Benefícios previdenciários que seguem o valor de um salário mínimo, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, acompanham o aumento do valor.

Novo valor entra em vigor a partir de 1º de janeiro e impacta benefícios do INSS e contribuição de MEIs (Foto: Arquivo FolhaBV)
Novo valor entra em vigor a partir de 1º de janeiro e impacta benefícios do INSS e contribuição de MEIs (Foto: Arquivo FolhaBV)

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 em relação ao valor anterior de R$ 1.320. O decreto que fixou esse reajuste foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de dezembro e segue a política de valorização que busca ir além da inflação.

O novo valor implica em um aumento de quase 7%, levando em consideração a inflação acumulada em 12 meses até novembro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,85%, somada ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Apesar do acréscimo, o novo salário mínimo ficou R$ 9 abaixo do valor inicialmente previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em agosto.

Impacto nos Benefícios Previdenciários

Os benefícios previdenciários que seguem o valor do salário mínimo, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, terão um reajuste automático, subindo de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412. O mesmo se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda per capita familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, agora estabelecido em R$ 353.

Para aqueles que recebem acima do mínimo, os benefícios serão reajustados conforme o INPC, que se estima fechar o ano em 4,9%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o valor exato a ser divulgado no início do próximo ano.

Outros setores afetados

O abono salarial do PIS/Pasep, pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, também será ajustado, variando conforme a quantidade de meses trabalhados e não ultrapassando o valor máximo de um salário mínimo, agora estabelecido em R$ 1.412. O benefício será pago em 2024 para quem estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos e tiver trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2022.

O Cadastro Único (CadÚnico), instrumento de coleta de dados de famílias de baixa renda, tem seu valor reajustado para R$ 706, enquanto o seguro-desemprego, que segue o salário mínimo, não pode ser inferior a R$ 1.412. Microempreendedores individuais (MEIs) também são afetados, com a contribuição de 5% do salário mínimo ao INSS.

Em relação a processos judiciais, o valor máximo das indenizações pagas é de 40 salários mínimos, agora totalizando R$ 56.480. Para juizados especiais federais, o limite é de 60 salários mínimos, com o montante agora alcançando o teto de R$ 84.720.