Economia

Sancionada lei contempla estados e municípios com R$ 125 bilhões

O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, municípios e o Distrito Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020) está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O programa prevê a negociação de empréstimos, a suspensão de pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões, que é referente ao auxílio financeiro para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021.

O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer a dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

RORAIMA – Roraima receberá R$ 216 milhões para a saúde pública e R$ 147 milhões para livre aplicação.

Confira na tabela abaixo como fica os valores por município de Roraima

VETOS

Do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020) foram vetados quatro dispositivos. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.


*Agência Senado Notícias com Redação FolhaBV