Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.
Além das entidades sem fins lucrativos, a novidade também pretende beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
A lei foi aprovada com alguns vetos do governo, entre eles, a possibilidade do uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.
Fonte: Brasil 61