Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro

Cédulas notas dinheiro
(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira (20). O benefício, garantido por lei, é um dos mais aguardados do ano. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total a ser injetado na economia em 2024 é de R$ 321,4 bilhões. Em média, cada trabalhador terá direito a R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.

As datas de pagamento são válidas apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, de maio a junho.

Quem tem direito?

A gratificação natalina, criada pela Lei 4.090/1962, beneficia aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, é contado um mês integral no cálculo do benefício.

Trabalhadoras em licença-maternidade, bem como empregados afastados por doença ou acidente, também têm direito ao 13º. No caso de demissões sem justa causa, o pagamento deve ser feito proporcionalmente e junto à rescisão. Entretanto, quem é dispensado por justa causa perde o benefício.

Como calcular?

O pagamento integral é garantido apenas para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o cálculo é proporcional. Cada mês com ao menos 15 dias de trabalho equivale a 1/12 do salário de dezembro.

Por outro lado, o excesso de faltas não justificadas pode reduzir o valor. Se o empregado tiver mais de 15 dias de ausência no mês sem justificativa, o período é descontado do 13º.

Atenção à tributação

Impostos como Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. A primeira parcela, paga sem descontos, corresponde à metade do salário.

Os valores tributados são informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em um campo específico destinado ao 13º salário.