Os servidores da educação de Uiramutã cobram o pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A informação é que o projeto de lei, que trata sobre a divisão proporcional dos recursos remanescentes, foi protocolado há mais de um mês na Câmara Municipal.
Em denúncia feita à FolhaBV, o servidor municipal alega que há demora do Poder Legislativo municipal para discutir o pagamento do rateio e na aprovação do projeto. O profissional da educação reitera que a Prefeitura Municipal já realizou a sua parcela de responsabilidade, com o encaminhamento do projeto, aguardando agora somente a ação dos vereadores.
“Nós como profissionais sabemos dos nossos direitos e entendemos que tanto a secretaria de Educação como o poder executivo já tomaram as devidas providências cabíveis ao encaminhar o Projeto de Lei e toda documentação comprobatória deste ato. Eles como nossos representantes estão fazendo descaso, não demonstraram até o momento atitudes e vontades para resolver essa questão que só dependem deles, tendo eles ciência do prazo para pagamento”, explica o denunciante.
Segundo o profissional, na primeira sessão da Câmara Municipal, os representantes legislativos pediram vistas do projeto que trata sobre o rateio do Fundeb, mas até o momento não indicaram correções e melhorias para a proposta.
“Estávamos aguardando o posicionamento dos vereadores, mas até o momento nada, tem mais de mês que pedimos a aprovação e nada. Temos ciência que já foi protocolado lá duas vezes o Projeto de Lei e até a relação nominal das servidoras que irão receber foi encaminhada para eles. Também não informaram o porque de ter pedido vistas formalmente e nem esclareceram a população”, informou o denunciante.
CÂMARA MUNICIPAL – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Uiramutã e com a Câmara Municipal de Uiramutã para saber o andamento do projeto de lei que trata sobre o rateio do Fundeb e quantos profissionais podem ser beneficiados, porém, ainda aguarda retorno.
FUNDEB – O Fundeb é previsto na lei nº 11.494, de 20 de julho de 2007, dando direito a todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública, de serem remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
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