O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, nesta sexta-feira (31), a prorrogação do início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) para 1º de setembro. A atualização estava prevista para iniciar na próxima segunda, 03 de abril.
O motivo da prorrogação não foi esclarecido, mas em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, haverá a publicação da Resolução do CGSN. Conforme a Receita Federal, o documento atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Com isso, a Prefeitura de Boa Vista não emitirá notas fiscais para os MEIs, que são obrigados a emitir a NFS-e de padrão nacional.
Pela nova regulamentação também, os débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal (necessidade de defesa após fiscalização tributária) nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser acordados juntamente com as repartições fiscalizadoras. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
As emissões deverão ser feitas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile, a partir de setembro.
Com informações da Receita Federal