
Desde sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, programa do governo federal que oferece taxas de juros mais baixas. A troca pode ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos participantes.
Atualmente, 70 instituições financeiras estão autorizadas a realizar a operação, mas a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nesta fase, a portabilidade só é permitida no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.
Quando vale a pena trocar?
A troca só é vantajosa se os juros do Crédito do Trabalhador forem menores que os da dívida atual. Enquanto um CDC comum tem taxas médias de 7% a 8% ao mês, o novo programa oferece juros a partir de 1,6% ao mês, com média em torno de 3%.
Pela regra, os bancos são obrigados a reduzir as taxas na migração, conforme estabelecido em medida provisória. O trabalhador pode contratar um novo empréstimo consignado para quitar a dívida antiga, desde que tenha margem disponível.
A obrigatoriedade da redução de juros na troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho. A partir de maio, será possível fazer a portabilidade entre bancos diferentes, permitindo que o trabalhador transfira a dívida para instituições com condições mais favoráveis.
O sistema de concessão e migração de crédito será gerenciado pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego.
Até quinta-feira (24), o Crédito do Trabalhador já havia liberado R$ 8,2 bilhões em empréstimos, com 1,5 milhão de contratos assinados, beneficiando 1,47 milhão de trabalhadores.
A portabilidade automática só vale para CDC e empréstimos consignados tradicionais. Para quitar dívidas no cheque especial ou cartão de crédito, é necessário primeiro renegociar o débito antes de contratar o empréstimo consignado.