TRT-11 chama credores de precatórios para acordo com o Estado de Roraima

Credores têm até 15 de outubro para negociar com o Estado de Roraima, abrindo mão de parte do valor.

(Foto:Nucri)
(Foto:Nucri)

Credores de precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm interesse em firmar um acordo direto com o Estado de Roraima devem manifestar-se até o dia 15 de outubro. O Edital de Convocação para Acordo Direto n° 1/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15 de agosto de 2024, foi assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e especifica os critérios e procedimentos para a habilitação dos interessados.

Há mais de R$ 99 mil disponíveis para o pagamento de acordos diretos em precatórios emitidos pelo TRT-11, valor atualizado até 1º de agosto. Esses recursos provêm do saldo da conta especial destinada ao pagamento de acordos do Estado de Roraima, que representa 50% do total de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Segundo o art. 2º da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a uma parte do valor atualizado do crédito: 20% para precatórios de até R$ 100 mil; 30% para precatórios entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e 40% para precatórios acima de R$ 300 mil.

Como se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios que não tenham pendências de recurso ou impugnação judicial. Também podem celebrar acordos os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Em caso de habilitação de espólio, é necessária a apresentação de autorização judicial para que o inventariante possa transigir, conforme o inciso II do art. 619 do CPC. Quando há litisconsórcio de credores, a manifestação será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito do advogado. Aqueles que não se habilitarem neste edital poderão participar de futuras convocações.

Como e quando protocolar

Os pedidos devem ser protocolados até o dia 15 de outubro no processo judicial eletrônico (2º grau), conforme o modelo de requerimento constante do edital. Credores sem advogado constituído podem preencher o requerimento padrão disponível no site do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios) e enviá-lo por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública no endereço [email protected]. Pedidos fora do prazo ou em desconformidade com o edital serão indeferidos.

Os credores que não firmarem acordo direto permanecerão em suas posições na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 está disponível pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Acordo e pagamento

Após o término do prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária para atualização, conforme o percentual a ser renunciado. As partes serão intimadas para se manifestarem em um prazo comum de cinco dias, devendo informar sua concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo.

Somente haverá homologação se os credores manifestarem anuência e validarem o requerimento de pedido de acordo. Uma vez homologado, o depósito em conta será realizado em até 30 dias, com as retenções tributárias cabíveis. Após o pagamento e retenção dos impostos devidos, o processo de precatório será arquivado.

O que é precatório

Precatório é uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida por parte de um órgão ou ente público, resultante de uma decisão judicial final. Como se trata de uma dívida pública, ela precisa ser incluída no orçamento anual do ente devedor, e os recursos são encaminhados ao Poder Judiciário para o pagamento.

O pagamento desses recursos segue o regime a que pertence o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou o Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88). O Estado de Roraima está no Regime Especial para pagamento de precatórios.

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