O calendário do pagamento do Pé-de-Meia, um incentivo aos estudantes instituído pela Lei n. 14.818/2024, foi divulgado nessa quarta-feira (06) pelo Ministério da Educação (MEC). O primeiro pagamento inicia a partir de 26 de março.
O incentivo será pago aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas no Sistema Gestão Presente (SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
O Incentivo-Matrícula, conforme o governo federal, será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Confira o cronograma
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
26 de março | Janeiro e fevereiro |
27 de março | Março e abril |
28 de março | Maio e junho |
1º de abril | Julho e agosto |
2 de abril | Setembro e outubro |
3 de abril | Novembro e dezembro |
Caso de correção
Segundo o governo federal, caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.