Juiz obriga Prefeitura a ampliar vagas no ensino municipal de Boa Vista

Secretaria de Educação informou que Município cumpriu antecipadamente a meta do governo federal de atender metade da demanda de vagas até 2025

Alunos da rede municipal de ensino de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Alunos da rede municipal de ensino de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, determinou que a Prefeitura de Boa Vista apresente, em até 60 dias, plano de ação provisório para ampliar as vagas em creches, casas-mães e escolas municipais.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR). Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa diária de R$ 500, com o limite de 30 dias, a ser paga, inicialmente, pelo Município.

Na petição à Justiça, a DPE-RR disse ter enviado cerca de 225 ofícios ao Município para pedir a matrícula de crianças em creches, casas-mãe e escolas municipais, e, em alguns casos, a transferência para escolas mais próximas de suas casas. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, disseram, no pedido, os defensores públicos Geana Oliveira, Januário Lacerda e Wagner Santos.

Em fevereiro deste ano, o Gaed (Grupo de Atuação Especial (Gaed) da DPE-RR abriu um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec) informou que, até aquele momento, 71 crianças de dois a três anos continuavam na lista de espera e outras seis crianças, de seis a 11 anos, aguardavam transferência para escolas mais próximas às suas casas.

A Defensoria afirma que, ao longo do processo, apresentou provas de que houve o ajuizamento de 80 ações desde o início do ano, sendo que apenas quatro ainda estavam em tramitação até então. O magistrado considerou “alarmante” o número de casos que chegam ao Judiciário “diante da falta de vagas em creche e casas-mãe”.

Ao decidir temporariamente pelo caso, o juiz Marcelo Lima de Oliveira afirmou que “está sendo sonegado o direito à educação, posto que esperar o trânsito em julgado da demanda, acarretará maior defasagem escolar, impedindo o pleno desenvolvimento da personalidade das crianças que se encontrarem fora da instituição de ensino”.

“Apesar de ser uma decisão provisória, ela deve ser colocada em prática pelo município dentro de 60 dias”, esclareceu a defensora Geana sobre a questão principal a ser julgada durante o processo judicial.

O que diz a Smec

Procurada, a Prefeitura, por meio da Smec, informou que até o momento não foi notificada da decisão, mas que o Município cumpriu antecipadamente a meta estabelecida pelo governo federal de atender metade da demanda de vagas até 2025, atingido um índice de 145%. Confira a nota completa:

“A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) informou que até o momento não foi notificada de tal decisão, mas destaca que Boa Vista foi o município que mais cresceu no Brasil no número de ampliação de vagas para creches, saindo de 2.400 para 5.900 mil vagas. Esse crescimento foi possível a partir da entrega de 12 creches nos últimos quatro anos, além da ampliação de unidades de ensino e assinatura de convênios com instituições privadas. Temos ainda três unidades de creche em construção que ofertarão 960 novas vagas. Reforça ainda que o município já cumpriu antecipadamente a meta estabelecida pelo Governo Federal de atender 50% da demanda de vagas até 2025, atingido um índice de 145%.”