A desembargadora estadual Tânia Vasconcelos suspendeu a decisão da Secretaria Estadual de Educação (Seed) de devolver, ao quadro funcional da pasta, uma professora indígena que trabalhou por mais de um ano na escola estadual não-indígena Nossa Senhora da Penha, em Mucajaí.
Na liminar de segunda instância proferida em 9 de maio, a magistrada aceitou o recurso da defesa da docente para determinar o imediato retorno da professora às atividades na unidade escolar da vila da Penha. Na decisão inicial, a juíza Patrícia Oliveira dos Reis negou o pedido dela contra a devolução.
“Percebe-se que a agravante já vem atuando em escola não-indígena há mais de um ano, de forma que sua relotação no meio do ano letivo pode implicar em prejuízo tanto ao tratamento do seu filho, como ao próprio planejamento do trabalho desenvolvido”, disse Tânia Vasconcelos, na decisão.
Procurada, a Seed confirmou que a servidora pública desenvolve as atividades na escola Nossa Senhora da Penha desde 21 de maio.
À Justiça, ao defender sua continuidade na escola, a professora alegou a possibilidade de acompanhar o tratamento de saúde do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Entenda
A profissional foi empossada em 2022 como professora de História na escola estadual indígena Nova Anauá, em São João da Baliza, mas foi rejeitada por lideranças da região e a comunidade. Com isso, ela foi devolvida para a Seed, que decidiu remanejá-la para a escola Nossa Senhora da Penha.
Nessa época, o filho dela foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e a mãe com transtorno bipolar e depressão. Isso fez ela conciliar o trabalho com o acompanhamento dos familiares em tratamentos e terapias constantes em Boa Vista.
Após mais de um ano na escola sem qualquer intercorrência, ela foi novamente devolvida para a Seed, que buscou atender a recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para que professores indígenas não sejam lotados em escolas não-indígenas, devido ao alegado desvio de função.
“Apesar dos fundamentos elencados pelo excelentíssimo MPRR, não condizem suas afirmações com a realidade da autora, ademais, a remoção da autora para a Escola Estadual Nossa Senhora da Penha no município de Mucajaí proporcionou a atenção e garantia de cuidados básicos ao filho da autora que sofre com TEA, além da dela mesma que tem quadro de ansiedade., nestes termos, busca guarita judicial para permanecer na Escola Estadual Nossa Senhora da Penha ou seja removida para qualquer outra que possibilite a autora acesso aos tratamentos que necessita”, disse a defesa representada pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade na petição inicial.