PL Nº 54/2021

Lei que prevê bolsa permanência para alunos do ensino médio é sancionada

A medida pretende democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e reduzir taxas de evasão escolar

Os valores para a distribuição da bolsa permanência ainda não foram definidos. (Foto: Isabella Cades/Folha BV)
Os valores para a distribuição da bolsa permanência ainda não foram definidos. (Foto: Isabella Cades/Folha BV)

Um Projeto de Lei que prevê bolsa de permanência para alunos do ensino médio de escolas públicas foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (16). O PL nº 54/2021 estabelece um incentivo financeiro para estudantes para evitar a evasão escolar.

Conforme a medida, o objetivo é enfrentar um dos maiores desafios atuais da educação: a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A intenção é incentivar o acesso e a permanência dos jovens no ensino médio, mitigar efeitos das desigualdades na conclusão do ensino, reduzir taxas de retenção, abandono e evasão escolar e contribuir para a inclusão social.

Pelo texto, serão beneficiados estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), os estudantes elegíveis estão na faixa entre 19 e 24 anos. 

Valores

Os valores para a distribuição da bolsa permanência ainda não foram definidos. Segundo o Governo Federal, os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.

As quantias serão depositadas em conta a ser aberta em nome do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social digital.