O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que as escolas particulares de Boa Vista matriculem qualquer aluno, independentemente de ser pessoa com deficiência e da limitação que tenha. A sugestão foi feita ao sindicato que representa o segmento na capital.
A Promotoria de Justiça de Direito à Educação ainda recomendou especificamente que as instituições de ensino não recusem alunos, exceto em casos de lotação nas unidades, e que não limitem o número de crianças com deficiência por sala de aula.
Em nota, o Sinepe-RR (Sindicato das Escolas Particulares de Roraima) defendeu o cumprimento da lei e esclareceu que há casos de estudantes com deficiência que precisam de um cuidador ou um profissional de apoio, o que excede a capacidade das salas de aula.
“Se a capacidade de uma sala de aula, por exemplo é de 20 alunos, e foram matriculados 19 alunos nessa turma, contratar um estudante junto com um profissional de apoio ultrapassa o limite das vagas”, disse, em nota que pode ser lida integralmente ao final da reportagem.
O MP entende ser discriminação toda distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
O descumprimento das orientações pode ensejar em ações que visam responsabilizar gestores nas esferas cíveis, criminais e administrativas, e ainda na aplicação de multa para o gestor que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência.
A promotora de Justiça, Érika Michetti, explicou que o órgão ministerial já instaurou procedimento administrativo para apurar a recusa de matrícula de criança com diagnóstico de deficiência em escola particular da rede de ensino, sob a justificativa de limitação de alunos por turma.
Nota completa do Sinep-RR
“A orientação do sindicato das escolas particulares é sempre pelo cumprimento da legislação em vigor. No caso específico da matrícula de estudantes com deficiência, não é diferente. O estudante é matriculado desde que haja vaga e espaço físico. O que que tem acontecido na prática é que, em alguns casos, alguns estudantes necessitam de um cuidador e/ou profissional de apoio ocupando a vaga/espeço que seria de um aluno já que esse profissional fica sentado junto ao estudante orientando-o na realização das atividades e demais cuidados. Se a capacidade de uma sala de aula, por exemplo é de 20 alunos, e foram matriculados 19 alunos nessa turma, contratar um estudante junto com um profissional de apoio ultrapassa o limite das vagas. Esse limite é imposto às escolas particulares por algumas leis dentre elas a lei nº 9.870/99 que diz em seu Art. 2º “ O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Esse limite de alunos por sala também é colocado para as escolas particulares com base em algumas resoluções do CEE/RR no que diz respeito ao Projeto Pedagógico e Regimento Escolar, e também na lei nº 1.658, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula da rede pública e privada de ensino do estado de Roraima. O que tem acontecido é que o número de alunos com deficiência tem aumentado muito principalmente depois da pandemia correspondendo hoje a uma média de 15% a 20% dos alunos matriculados em uma escola. Em algumas escolas chega até mesmo a 25%, ou seja, para cada 4 ou 5 estudantes matriculados, 1 deles é um estudante com deficiência. E se esse estudante necessita de cuidador ou profissional de apoio, essa quantidade dobra já que as escolas são obrigadas também esse profissional para acompanhar o aluno. Em decorrência disso, as vagas são preenchidas rapidamente resultando na recusa da matrícula.”
Sindicato das Escolas Particulares de Roraima (Sinepe-RR)