Novo calendário acadêmico da UFRR será definido em reunião nesta segunda-feira (8)

A proposta sugere recesso em julho e férias a partir de 23 de dezembro a 21 de janeiro de 2025

Retorno às aulas presenciais da UFRR aconteceram no dia 1º de julho (Foto: Arquivo FolhaBV)
Retorno às aulas presenciais da UFRR aconteceram no dia 1º de julho (Foto: Arquivo FolhaBV)

Após 59 dias letivos da greve dos professores da Universidade Federal de Roraima (UFRR), nesta segunda-feira (8), acontece a Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), em que será definido o novo Calendário Acadêmico de 2024. A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (Proeg) da instituição se mostrou favorável a uma proposta de reorganização.

Em parecer, a Proeg afirma que foram apresentadas três propostas, realizadas pelas coordenações dos cursos da UFRR. Todas as sugestões incluíram datas para reposição das atividades de ensino não executadas, levando em consideração o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos. Esclareceu ainda que os calendários da Escola Agrotécnica (Eagro) e do CAp ainda passarão por aprovação pelos conselhos de cada instituição.

“As sugestões tinham como propósito ser o ponto de partida para as discussões na comunidade acadêmica, pois considera-se fundamental estabelecer o diálogo com os diferentes sujeitos que formam a universidade antes de iniciar a apreciação da(s) proposta(s) de reorganização do Calendário Acadêmico no Cepe”, pontua o documento.

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A Proeg verificou que, após análises das respostas das unidades acadêmicas, a maior parte optou pela 3ª sugestão de calendário, o qual propõe o recesso em julho e as férias a partir de 23 de dezembro a 21 de janeiro de 2025.

Além disso, a Pró-Reitoria enfatizou os seguintes pontos:

  • As ausências dos estudantes nas duas primeiras semanas de retorno às aulas não serão computadas para efeito de reprovação por faltas;
  • Garantir que as primeiras semanas de aulas, no período de reposição, sejam dedicadas à retomada dos conteúdos, não sendo indicada a realização, de imediato, de atividades avaliativas valendo nota;
  • Estabelecer um período excepcional para o trancamento de disciplina(s) ou do semestre;
  • Garantir que não haverá registro no histórico do acadêmico de reprovação, trancamento de disciplina ou do semestre em 2024.1;
  • É necessário o cumprimento legal e irrestrito dos 200 dias letivos anuais – excluindo-se o tempo reservado aos exames finais (LDB, 1996, artigos 24 e 47), bem como toda a carga horária, conteúdos e atividades previstos no projeto pedagógico de cada curso;
  • O docente deverá elaborar um plano de reposição da carga horária e dos conteúdos dos componentes curriculares ministrados, conforme previsto no PPC do curso, e atualizar o registro deste plano no SIGAA, garantindo a publicidade e acesso à informação aos estudantes;
  • Os cursos de graduação da modalidade presencial da UFRR não podem desenvolver “atividades remotas” ou “aulas online” em similaridade ao período de excepcionalidade ocasionado pela pandemia de COVID-19,que seguiu resoluções próprias, todas já revogadas pelo fim da calamidade;
  • A modalidade da Educação a Distância só poderá ser desenvolvida se estiver prevista no Projeto Pedagógico do Curso, inclusive não podendo ultrapassar o percentual definido no PPC.