Um grupo de professores temporários procurou a Folha de Boa Vista para denunciar problemas no Edital Nº 1/2025/SEED/GAB/RR, publicado pela Secretaria de Educação de Roraima (SEED), que regula a seleção de novos profissionais para a rede estadual de ensino. De acordo com os docentes, o edital apresenta uma série de irregularidades que comprometem a transparência do processo e prejudicam os profissionais da educação.
Entre os principais pontos questionados, está a disparidade salarial entre professores efetivos e temporários. Os professores alegam que, para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os profissionais efetivos recebem R$ 5.775,36, os temporários estão sendo remunerados com R$ 4.577,36.
Segundo os denunciantes, essa diferença salarial vai contra as disposições da Lei do Trabalho Temporário nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, que assegura a igualdade entre trabalhadores em funções idênticas e com carga horária equivalente. “Nós desempenhamos a mesma função e enfrentamos os mesmos desafios no dia a dia das escolas, mas recebemos salários inferiores”, afirmaram.
Outro ponto levantado pelos docentes é a ausência de reconhecimento do tempo de serviço. Eles argumentam que a experiência acumulada ao longo dos anos deveria ser valorizada, uma vez que os professores temporários lidam com as adversidades do ambiente escolar de forma contínua. “A experiência no campo faz toda a diferença na educação, e deveria ser levada em consideração no processo seletivo”, disseram.
Além disso, o edital deixa de especificar o número de vagas disponíveis, o que, segundo os professores, prejudica a transparência e a igualdade de oportunidades no processo seletivo. Os profissionais afirmam que falta de clareza também se estende à carga horária dos cursos complementares e de participação, que, de acordo eles, é descrita de forma confusa e ambígua, gerando incertezas sobre os requisitos e as exigências para a inscrição.
Outro ponto de discordância se refere à exigência de um diploma de graduação para os professores auxiliares, uma vez que, segundo os docentes, o edital apresenta informações contraditórias, sugerindo que o processo seletivo seria direcionado a professores indígenas, mas com exigências que não se aplicariam a essa categoria.
Por fim, os professores apontam a falta de garantia de renovação contratual, o que comprometeria a continuidade do trabalho e a estabilidade profissional para os temporários. “Sem uma previsão de renovação do contrato, fica difícil planejar o futuro e garantir um trabalho contínuo”, desabafou um dos educadores.
Diante das questões levantadas, o grupo de professores solicita à SEED uma revisão urgente do Edital Nº 1/2025/SEED/GAB/RR. Eles pedem que as inconsistências sejam corrigidas e que sejam garantidas condições justas e transparentes para todos os profissionais da educação.
Resposta da Seed
Após os questionamentos de um grupo de professores sobre o Edital Nº 1/2025/SEED/GAB/RR, publicado pela Secretaria de Educação e Desporto (SEED), a pasta emitiu um posicionamento esclarecendo os principais pontos levantados pelos educadores. Em sua resposta, a SEED justifica as decisões tomadas no processo seletivo e apresenta correções no edital. Confira a nota completa:
“1) O salário definido em edital teve como base a Lei do Piso Nacional da categoria (Lei n° 11.738/2008). Para o ano de 2025, o Piso do Magistério foi ajustado para o valor mínimo de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais; o Governo de Roraima remunera os professores com valores acima da Lei do Piso para uma jornada de 30 horas semanais, os professores seletivados vão receber R$ 4.577,36. Esclarece que os professores efetivos são regidos pela Lei 1.030 de 2016, e possuem um Plano de Cargos, Carreira e Remunerações próprio;
2) A exigência do tempo de serviço foi retirada do Edital do certame como uma alternativa para ampliar a participação de candidatos;
3) Esclarece que o processo seletivo é destinado à formação de Cadastro Reserva, a fim de atender todo o ano letivo, conforme as necessidades levantadas pela Secretaria de Educação e Desporto, o que não compromete em nada a transparência do certame;
4) As informações relacionadas à carga horária e aos cursos complementares estão claramente apresentadas no item 7.1.1 e seguintes do referido Edital onde aponta, por exemplo, para o cargo de Professor da Educação Básica, nas Titulações Complementares, em que serão aceitos certificados de cursos na área da educação ou afim, com carga horária mínima de 20h, nos últimos cinco anos, e que a pontuação atribuída será de 05 pontos por cada título de 20h (máximo de três títulos), o que corresponde à pontuação máxima de 15 pontos, conforme está na tabela;
5) As exigências para o cargo de Professor Auxiliar estão indicadas na alínea “d” do item 5.5 e no item 7.1.2 do Edital;
6) O referido formulário de recurso destinado a professores indígenas foi incluído de forma equivocada no Edital e será feita correção mediante publicação de Errata;
7) Esclarece que a prorrogação dos contratos foi um tema submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela retirada do prazo de prorrogação com fundamentação na Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001. Porém, caso haja necessidade, a Administração Pública poderá submeter à uma nova apreciação, a prorrogação dos contratos”.