SENADO

Projeto que prevê poupança para estudantes do Ensino Médio é votado nesta quarta

Projeto prevê incentivo que será depositado em uma conta poupança no nome do estudante, com a possibilidade de saque após a conclusão do ensino médio.

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Na próxima quarta-feira (20), o Plenário do Senado votará o Projeto de Lei 54/2021, que estabelece um programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O referido projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, está em tramitação no Senado em regime de urgência, com a senadora Teresa Leitão (PT-PE) responsável pela emissão do relatório.

O propósito fundamental do projeto é fomentar a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda, contribuindo assim para a redução da desigualdade social. O incentivo abrange todas as modalidades, inclusive a Educação de Jovens e Adultos (EJA), com um limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes beneficiados receberão um incentivo financeiro mensal em uma conta poupança, cujo valor será determinado por regulamentação, ao longo do ano letivo.

Os requisitos para participação no programa incluem estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública em todas as modalidades, assegurar uma frequência mínima de 80% do total de horas letivas, ser aprovado no ano letivo e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.

O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante, com a possibilidade de saque somente após a conclusão do ensino médio. O projeto também confere à União a autorização para contribuir com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.

Vale ressaltar que a temática da poupança para estudantes de baixa renda também é abordada na Medida Provisória (MP) 1.198/2023, em vigor desde 28 de novembro. Em 18 de dezembro, foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, destinando até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.