Secretaria é recomendada a orientar sobre proibição de celulares durante as aulas

Secretário estadual Mikael Cury tem dez dias para responder ao Ministério Público de Roraima sobre as medidas adotadas

O secretário estadual de Educação, Mikael em entrevista ao Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: Folha FM)
O secretário estadual de Educação, Mikael em entrevista ao Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: Folha FM)

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed) realize ações e orientações sobre a proibição de celulares e outros aparelhos eletrônicos durante as aulas das escolas estaduais.

O secretário estadual de Educação e Desporto, Mikael Cury, tem dez dias para responder sobre as medidas adotadas. Caso descumpra a recomendação, o gestor poderá responder a ações nas esferas cíveis, criminais ou administrativas. Em nota (completa ao final do texto), a Seed informou que ainda não foi notificada, diz respeitar a legislação estadual sobre a proibição de celulares nas unidades escolares e defendeu a introdução da tecnologia por ser “uma ferramenta poderosa” para favorecer a aprendizagem.

Na recomendação, a promotora de Direito à Educação, Érika Lima Gomes Michetti, fez 12 considerações, entre elas, a de que é necessária a regulamentação do uso de celulares e aparelhos eletrônicos em sala de aula. Para ela, o uso indevido dos aparelhos por alunos em sala de aula prejudica profundamente o conteúdo ministrado.

A promotora também considerou que a maioria das escolas preveem a proibição de aparelhos eletrônicos em seus regimentos internos, e que essa vedação – válida também para fone de ouvidos, exceto quando o professor autoriza os itens para fins pedagógicos – também está prevista no Regimento Geral para as Instituições Públicas da Rede de Estadual de Ensino de Roraima

O relatório que baseou a recomendação concluiu que “a presença constante de celular tem contribuído para a disseminação de práticas inadequadas, como o uso de redes sociais durante as aulas, colaborando para a dispersão dos alunos e comprometendo, consequentemente, seu aprendizado.”

As sugestões

O MP recomenda à Seed seis tipos de ações:

  • Campanhas educacionais para conscientizar os alunos sobre a interferência dos aparelhos celulares nas práticas educativas, para que saibam da proibição do uso dos aparelhos durante as aulas, por meio de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e outros espaços das escolas;
  • Medidas para que celulares e outros aparelhos eletrônicos permaneçam inutilizados durante as aulas;
  • Ampla difusão dessas informações a toda comunidade escolar, destacando que a proibição abrange todo o período de aula, sendo somente permitido o uso desses aparelhos durante o recreio e quando usados para fins pedagógicos (neste último caso mediante autorização de professores ou autoridades escolares);
  • Constatação de eventuais usos inadequados e prejudiciais aos alunos e à comunidade escolar como um todo, com a comunicação aos pais ou responsáveis e a consequente tomada de providências cabíveis.
  • Em caso de solicitação da presença de pais ou responsável, caso não haja o comparecimento destes ou as medidas administrativas tomadas não se mostrarem suficientes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado, e nos casos de maior gravidade ou não solução do problema, o conselho solicitará solução urgente do MPRR;
  • Orientação aos pais e responsáveis pelos alunos sobre a importância de colaborar no processo educacional dos filhos, quanto à proibição do uso de celular em sala de aula, conscientizando-os sobre os riscos do mau uso da internet e das redes sociais, para evitar prejuízos à sua imagem e/ou integridade física ou psíquica.

Nota completa da Seed

“A Secretaria de Educação e Desporto informa que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima sobre utilização de aparelho celular em escolas, porém, informa que em Roraima existe a Lei n° 1.108, de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas estaduais de Educação Básica e que a Seed respeita a legislação vigente.

Esclarece que, de acordo com a referida lei, é proibida a utilização de aparelhos celulares ou aparelhos eletrônicos em sala de aula, bibliotecas, laboratório de informática e quadra esportiva (durante aula de Educação Física).

Porém, ainda segundo a legislação em vigor, os celulares e aparelhos eletrônicos são admitidos nos espaços educacionais desde que sejam utilizados em atividades didáticas e pedagógicas (devidamente autorizadas pelos docentes ou corpo gestor da unidade de ensino). Destaca ainda que, devido a algumas peculiaridades da Região Norte, alguns estudantes somente têm acesso ao uso das tecnologias e da internet na própria escola.

Ressalta por fim que a introdução da tecnologia no ambiente escolar é uma ferramenta poderosa para transformar a forma de ensinar e aprender e que o Governo de Roraima vem investindo da educação mediada por tecnologia com aquisição de tablets e chip com internet para estudantes, Laboratórios Móveis de Ciência, Laboratório de Inovação e Criatividade para Educação Básica, entre outros recursos que favoreçam a aprendizagem.”