REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cuidadores de aluno denunciam pagamento desigual da VPNI

Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que “somente os cuidadores empossados até a vigência do novo PCCR têm direito à VPNI

CUIDADORES DE ALUNO PREFEITURA DE BOA VISTA
(Foto: Arquivo Semuc/Ilustração)

Servidores efetivos do município de Boa Vista que atuam como cuidadores de aluno denunciaram o não pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de R$ 300, para parte da categoria. Segundo eles, o benefício é concedido apenas aos profissionais nomeados antes de setembro de 2023, ainda que todos exerçam as mesmas funções.

A situação foi levada ao Ministério Público de Roraima por meio de ofício nessa sexta-feira (4), pelo vereador Ítalo Otávio (Republicanos), que aponta possível violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. O documento argumenta que, ao deixar de pagar a gratificação a parte dos cuidadores, o município pode estar também ferindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a verba já era paga anteriormente na forma de gratificação.

O ponto de divergência entre os servidores está na Lei Municipal nº 2.474/2023, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). A legislação transformou a antiga Gratificação de Incentivo ao Cuidador (GIC) em VPNI, mas manteve o pagamento apenas para quem estava em exercício até a publicação da lei. Aqueles nomeados depois desse período, embora atuem nas mesmas condições, não recebem o valor.

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Prefeitura de Boa Vista se manifesta sobre o caso

A reportagem questionou a Prefeitura de Boa Vista, que respondeu por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Em nota, a pasta informou que “somente os cuidadores empossados até a vigência do novo PCCR têm direito à VPNI”.

A secretaria explicou que a GIC foi criada em 2019 para remunerar cuidadores que cumpriam 40 horas semanais, diferente de outras categorias, que tinham jornada de 30 horas. “Somente com o novo PCCR, criado em 2023, foi possível garantir em lei as 30h para os cuidadores, motivo pelo qual optou-se por extinguir o pagamento da GIC”, diz a nota.

Ainda segundo a pasta, o novo plano incorporou um aumento no vencimento-base semelhante ao valor da antiga gratificação. “Como forma de garantir ganho real àqueles cuidadores que trabalharam 40h semanais, a prefeitura instituiu a VPNI. É por isso que os cuidadores que assumiram depois do PCCR, já com 30h semanais, foram beneficiados com o aumento no vencimento, mas não têm direito à VPNI”, finalizou.

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