São 324.805 eleitores que deverão ir às urnas neste domingo, 02, em Roraima, de acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Estado contará com 1.129 seções eleitorais distribuídas em oito zonas eleitorais nos 15 municípios, com o total de 310 locais de votação.
Na Capital, Boa Vista, votam 203.575 eleitores, sendo 59.430 na 1ª Zona Eleitoral, 144.145 na 5ª ZE, distribuídos em 137 locais de votação e 645 seções. O 2º município com maior eleitorado é Rorainópolis, no Sul do Estado, com 17.308 eleitores, seguido de Caracaraí, no Centro-Sul, com 13.412, além de Mucajaí, a Centro-Oeste, com 11.978, e Cantá, Centro-Leste, com 11.694.
Segundo o TRE, a logística de distribuição das urnas na Capital e no interior será feita de forma diferenciada. Ao todo serão utilizadas cerca de 1.390 urnas, sem contar as que ficarem contingenciadas (reserva), para eventual troca. Na capital serão 645 sessões, e no interior serão distribuídas 475 urnas.
No Estado, apenas Boa Vista poderá ter segundo turno, por contar com mais de 200 mil eleitores aptos a votar. As principais orientações da Justiça Eleitoral roraimense são quanto ao horário, à documentação necessária para votar, as dúvidas sobre os locais de votação, as justificativas, as proibições e a forma de denunciar crime eleitoral.
– Horário de Votação: 8h às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores cheguem cedo para evitar filas e tumultos nas seções eleitorais.
– Documentação: O eleitor deve levar um documento oficial com foto (identidade, carteira de habilitação, passaporte) e o título eleitoral.
– Local de Votação: Quem tiver dúvida sobre o local de votação deve fazer consultas pelo Disque Eleitor: 3628-8921.
– Justificativa: O eleitor que estiver fora do seu domicílio no dia da eleição deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral. Neste caso, é necessário levar o título eleitoral para preencher o formulário. Se não puder justificar no dia, ele terá o prazo de 60 dias para apresentar requerimento no cartório eleitoral comprovando o motivo da ausência, que será analisado pelo juiz.
– Proibição de celular na cabine: No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
– Cola: Para facilitar a digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais pretende votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.
– Ordem de votação: O primeiro voto será para o cargo de vereador e o eleitor deve digitar cinco números e confirmar. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o prefeito, com a escolha de dois números para confirmar.
– Denúncias eleitorais: O eleitor que quiser fazer denúncias de crimes eleitorais deve entrar em contato com o Ministério Público Federal (8406-3005) ou para Polícia Federal (3621-1515). Caso tenha alguma dúvida sobre local de votação, o eleitor poderá entrar em contato com o Disque-Eleitor (3628-8921).