324 mil eleitores deverão ir às urnas neste domingo, no Estado

Apenas Boa Vista poderá ter segundo turno, por passar a contar com mais de 200 mil eleitores este ano

São 324.805 eleitores que deverão ir às urnas neste domingo, 02, em Roraima, de acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Estado contará com 1.129 seções eleitorais distribuídas em oito zonas eleitorais nos 15 municípios, com o total de 310 locais de votação.

Na Capital, Boa Vista, votam 203.575 eleitores, sendo 59.430 na 1ª Zona Eleitoral, 144.145 na 5ª ZE, distribuídos em 137 locais de votação e 645 seções. O 2º município com maior eleitorado é Rorainópolis, no Sul do Estado, com 17.308 eleitores, seguido de Caracaraí, no Centro-Sul, com 13.412, além de Mucajaí, a Centro-Oeste, com 11.978, e Cantá, Centro-Leste, com 11.694.

Segundo o TRE, a logística de distribuição das urnas na Capital e no interior será feita de forma diferenciada. Ao todo serão utilizadas cerca de 1.390 urnas, sem contar as que ficarem contingenciadas (reserva), para eventual troca. Na capital serão 645 sessões, e no interior serão distribuídas 475 urnas.

No Estado, apenas Boa Vista poderá ter segundo turno, por contar com mais de 200 mil eleitores aptos a votar. As principais orientações da Justiça Eleitoral roraimense são quanto ao horário, à documentação necessária para votar, as dúvidas sobre os locais de votação, as justificativas, as proibições e a forma de denunciar crime eleitoral.

– Horário de Votação: 8h às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores cheguem cedo para evitar filas e tumultos nas seções eleitorais.

– Documentação: O eleitor deve levar um documento oficial com foto (identidade, carteira de habilitação, passaporte) e o título eleitoral.

– Local de Votação: Quem tiver dúvida sobre o local de votação deve fazer consultas pelo Disque Eleitor: 3628-8921.

– Justificativa: O eleitor que estiver fora do seu domicílio no dia da eleição deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral. Neste caso, é necessário levar o título eleitoral para preencher o formulário. Se não puder justificar no dia, ele terá o prazo de 60 dias para apresentar requerimento no cartório eleitoral comprovando o motivo da ausência, que será analisado pelo juiz.

– Proibição de celular na cabine: No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

– Cola: Para facilitar a digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais pretende votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.

– Ordem de votação: O primeiro voto será para o cargo de vereador e o eleitor deve digitar cinco números e confirmar. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o prefeito, com a escolha de dois números para confirmar.

– Denúncias eleitorais: O eleitor que quiser fazer denúncias de crimes eleitorais deve entrar em contato com o Ministério Público Federal (8406-3005) ou para Polícia Federal (3621-1515). Caso tenha alguma dúvida sobre local de votação, o eleitor poderá entrar em contato com o Disque-Eleitor (3628-8921).