Apenas veículos credenciados pelo TRE podem transportar eleitores

Veículos que não tiverem o selo de credenciamento poderão ser apreendidos, caso estejam transportando eleitores no domingo

A maneira de como transportar eleitores sem que seja configurado crime eleitoral gera dúvidas na população. De acordo com as legislações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o transporte só pode ocorrer nos municípios do interior e na zona rural de Boa Vista por veículos com selo de credenciamento emitido pelas zonas eleitorais, e gerido por comissões interpartidárias formadas em cada cidade do Estado.

“Veículos sem o selo serão apreendidos imediatamente”, alertou o presidente da Comissão de Transporte e Alimentação de Eleitores do TRE, José Alex Magno de Almeida.  Segundo ele, membros dos comitês partidários seguem um cronograma de prazos para indicação de nomes para a instalação da Comissão Interpartidária de Transporte e Alimentação de Eleitores em cada município, conforme prevê a lei 6.091/74.

Os cartórios eleitorais já divulgaram as rotas em que os veículos trafegarão com eleitores no domingo, baseadas no mapeamento feito pelas Comissões Interpartidárias dos locais onde os eleitores moram e onde ficam as sessões eleitorais. Segundo Almeida, essas comissões são responsáveis pelo pagamento de alugueis de veículos e alimentação de eleitores, sem haver distinção.

“Em algumas ocasiões, os juízes das zonas eleitorais requisitaram os veículos que fazem o transporte escolar dos municípios, mas as despesas com esses transportes e com a alimentação dos condutores é por conta dos partidos políticos, por meio do fundo partidário”, informou ao dizer que os partidos e coligações devem solicitar autorização das zonas eleitorais para fornecer alimentação aos eleitores.

O mesmo não ocorre na Capital porque se trata de uma cidade que oferece transporte urbano, diferente das cidades do interior. No entanto, na área rural de Boa Vista, o transporte de eleitores ocorrerá assim como nas cidades do interior. “Aqui possui o transporte público. Também existem táxis e outros meios”, disse Almeida.

Segundo ele, o transporte urbano pode ser utilizado normalmente pela população no dia da eleição. O que não pode são os motoristas, cooperativas e empresas de transporte apresentarem algum tipo de propaganda eleitoral, como santinhos e adesivos colados nos veículos. “Uma cooperativa de táxi, por exemplo, cometerá crime eleitoral se estiver transportando eleitores entre os municípios, caso alguém esteja pagando pela passagem, e não o próprio eleitor”, frisou.

Uma recomendação diz respeito a caronas. Almeida alerta que apenas familiares podem ser transportados em carros particulares, mas amigos ou vizinhos, não. “Todas essas exigências legais é para evitar favorecimento de alguém em troca de voto”. Quanto às punições, ele informou que a pena é mensurada de acordo com o grau do crime ocorrido.

Citou como exemplo uma empresa de ônibus que, se for identificada fazendo o transporte ilegal de eleitores, poderá perder a concessão do serviço. “Os transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos podem transportar, desde que seja como acontece nos dias normais, com a cobrança de passagens”, esclareceu. (A.D).