O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou ontem o indeferimento do pedido do registro de candidatura de Jairo André Ribeiro Souza (PMDB) ao cargo de prefeito do Município de Iracema, Centro-Sul do Estado. Agora ele terá que recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e vai concorrer ao pleito sub judice.
Jairo foi condenado pela prática de irregularidades em processos licitatórios junto à Prefeitura de Caracaraí enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão de Processo Licitatório (CPL) e pregoeiro, que o tornaria inelegível. A juíza Lana Leitão também indeferiu a candidatura de Carlos Henrique Silva de Oliveira, da mesma coligação, para concorrer ao cargo de vice-prefeito.
Com a decisão, Jairo terá os votos computados, mas não serão considerados na totalização, ou seja, na divulgação do resultado, constará zero voto. Isso significa que, mesmo que tenha recebido votação suficiente para ser eleito, somente terá seus votos contabilizados e poderá ser diplomado se for provido um possível recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o respectivo deferimento de seu registro.
Candidato a prefeito de Baliza também tem registro indeferido
Os juízes que compõem a Corte Eleitoral roraimense negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que indeferiu o registro de Sebastião Ferreira Carvalho (PTC), candidato a prefeito de São João da Baliza.
Também foi negado provimento aos recursos e mantido o indeferimento dos registros dos candidatos ao cargo de vereador pelo município de São João da Baliza, Antônio Carlos Silva (PTC), Gilvanis Souza Marques (PTC) e Sheila Silva de Abreu (PMN), todos em razão da ausência de certidão de antecedentes.