Candidatos sub judice terão votos computados

"Mas não serão considerados na totalização para efeito de cálculo do quociente eleitoral", afirma TRE-RR

Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem no próximo domingo, dia 2 de outubro, com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) terão seus votos computados, mas não serão considerados na totalização para efeito de cálculo do quociente eleitoral.

Ou seja, na divulgação do resultado, constará zero voto. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus recursos providos e seus registros deferidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme jurisprudência consolidada do TSE, não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito.

Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.

Caso a decisão final seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

Em Roraima, 91 candidatos tiveram o registro de candidatura indeferido, recorreram ao TRE-RR, e, por essa razão, seus nomes foram inseridos na urna.

Por outro lado, houve o indeferimento de 110 pedidos de registro e, neste caso, os candidatos nem constarão na urna eletrônica. De acordo com dados do TSE, 45 candidatos renunciaram, um faleceu, um teve o registro cancelado e 1.540 candidatos tiveram o registro deferido pela Justiça Eleitoral roraimense.

Com informações do TRE-RR