Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou provimento aos recursos de quatro candidatos a vereador pelo Município do Uiramutã, a Nordeste do Estado. Com a decisão, foi mantido o indeferimento de Aldenir Cadete de Lima, Rui da Silva Lima, Silvanio Alves dos Santos e Secilita Ingaricó, todos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT). Cabe recurso no prazo de três dias.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral (ZE), Rodrigo Bezerra Delgado, os pedidos de registro de candidatura foram indeferidos porque o partido ao qual os candidatos são filiados não compõe a Coligação Avança Uiramutã. O magistrado entendeu que o processo não se encontra em conformidade com a Resolução TSE nº 23.455/2015, eis que o partido (PT) foi inabilitado do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação.
DRAP – Na sessão extraordinária ocorrida na segunda-feira, 26, a Corte negou provimento ao recurso interposto no DRAP e manteve a sentença do juiz da 7ª Z.E. que determinou a exclusão do PT da Coligação Avança Uiramutã.
De acordo com a sentença, constatou-se que, na ata da convenção municipal, realizada no dia 5 de agosto, constou expressamente a opção da agremiação em não coligar com nenhum partido para as eleições 2016. Verificou, ainda, a anulação parcial da referida ata, feita em reunião da Executiva Estadual do PT, por suposta infração ao art. 159, § 1º do Estatuto do Partido.
Na sentença, o magistrado excluiu o PT por entender que o presidente da direção estadual do partido carece de competência para anular a decisão da convenção do diretório municipal, razão pela qual excluiu o PT da Coligação “Avança Uiramutã”.