O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima também negou, por unanimidade, mais de 40 pedidos de direito de resposta requeridos pela candidata à prefeitura de Boa Vista, Teresa Surita, do PMDB.
A candidata ingressou com pedido de direito de resposta contra a coligação “Boa Vista Para Você”, do candidato Sandro Baré (PP), alegando que a mesma utilizou de seu horário eleitoral para divulgar informações inverídicas sobre a realização de gastos vultosos, na ordem de R$5 milhões, para serviços de jardinagem.
A Corte manteve a decisão proferida pelo Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Luiz Alberto de Morais Júnior, que indeferiu o pedido da recorrente sob o fundamento de que a mensagem divulgada não consistia em notícia inverídica ou difamatória.
Na decisão, a Corte manteve o entendimento já consolidado no TSE de que o “gestor público está sujeito a críticas típicas da dialética eleitoral, uma vez que faz parte do ônus recebido com o cargo”. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de três dias.