Em sessão nesta quarta-feira, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou os recursos de dois candidatos a prefeito nas eleições municipais de 2016. Com a decisão, foi mantido o indeferimento do registro do prefeito e candidato à reeleição pelo Município do Amajari, Moacir Mota (PR), e do candidato a prefeito de Uiramutã, Benísio Roberto de Souza (PT). Cabe recurso no prazo de três dias.
AMAJARI – O pedido de registro de candidatura de Moacir Mota foi indeferido pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Rodrigo Bezerra Delgado, porque Mota deixou de apresentar certidão de objeto e pé das ações penais às quais responde. Após a notificação, Mota juntou os andamentos processuais obtidos na internet dos processos criminais, nos quais figura como réu, mas o magistrado entendeu que os expedientes não atendiam à disposição legal.
UIRAMUTÃ – O TRE também manteve o indeferimento do registro de candidatura de Benísio de Sousa (PT) em Uiramutã. O candidato terá prazo de três dias para recorrer da decisão. Os juízes eleitorais seguiram o voto do relator, juiz Alexandre Magno, que manteve o entendimento do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que alegou que o PT não faria parte da coligação Uiramutã Para Todos.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação sofreu uma ação de impugnação de registro de candidatura ajuizado pela coligação Uiramutã Melhor, sob a alegação de que, durante convenção municipal, o PT decidiu que não coligaria com nenhum partido na disputa majoritária. A ação acabou sendo acatada pelo juiz Rodrigo Delgado, da 7ª Zona Eleitoral, no dia 12, mas nesta quarta-feira o recurso foi julgado pela Corte eleitoral.
A defesa de Benísio alega que a decisão da convenção municipal foi reformada pelo Diretório Regional do PT sob a justificativa de que a decisão teria sido rodeada de conflitos internos do partido em âmbito municipal. Com a correção na ata de convenção e inclusão do PT na coligação com os demais partidos, Benísio seguiu com a candidatura.
Os juízes eleitorais alegaram não poder aceitar o registro individual, uma vez que este estaria vinculado ao DRAP, que também havia sido indeferido.