O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) também julgou improcedente, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado estadual Jalser Renier (PSDC), acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de praticar abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2014.
Os juízes que compõem o Pleno acompanharam o voto da relatora, desembargadora Elaine Bianchi, e entenderam que a prova colhida durante a instrução do processo não foi suficiente para demonstrar a ocorrência dos ilícitos que foram atribuídos ao deputado estadual Jalser Renier pelo MPE. Após a publicação do acórdão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias.
O CASO – Jalser Renier foi acusado de praticar abuso de poder econômico nas eleições gerais de 2014. Segundo o MPE, o deputado contratou taxistas para realizar campanha eleitoral em seu favor. Além dessa acusação, ele teria distribuído dinheiro a participantes de reuniões políticas ocorridas em residências no bairro Canarinho.
O parlamentar também foi acusado de distribuir bolsas de estudo no curso preparatório Vencer em troca de votos e, ainda, de ter realizado entrega de dinheiro a funcionários de empresa privadas em reunião ocorrida em estabelecimento comercial. Em relação ao abuso de poder político, consta na ação que Jalser utilizara servidores da Assembleia Legislativa de Roraima para realizar atos de campanha em seu favor.