O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou os embargos e manteve a decisão que indeferiu o registro do vereador e candidato à reeleição por Boa Vista, Júlio Cézar Medeiros Lima (PTN), em razão da ausência de documento que comprove a escolaridade. Cabe recurso no prazo de três dias.
No pedido de registro de candidatura apresentado na 1ª Zona Eleitoral, Júlio Cézar juntou comprovação de exercício de mandato eletivo no cargo de vereador da Capital. No entanto, o juiz indeferiu o registro, pois, segundo a Súmula 15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação de mandato eletivo não supre a escolaridade.
Conforme consta na decisão, o candidato foi notificado para juntar o comprovante de escolaridade, mas não apresentou ao juiz da 1ª ZE. Somente no recurso eleitoral foi juntado o referido comprovante. O relator do processo, juiz Diego Oliveira, citou a Súmula 3 do TSE para justificar que o candidato perdeu o prazo para suprir o defeito do pedido e não há possibilidade de juntar quaisquer documentos no recurso.