FABRÍCIO ARAÚJO
Colaborador da Folha
Nas eleições deste ano, 15 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pelo Ministério Público Federal (MPF) por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Desse total, sete foram indeferidas e quatro estão indeferidas, mas ainda com possibilidade de recurso a ser avaliado pelo Judiciário. Nenhum dos casos é de candidatura majoritária para concorrentes ao cargo de governador ou senador.
As três candidaturas que já estão definitivamente barradas foram de pessoas que tentavam uma vaga como deputado estadual. As outras quatro que estão com possibilidade de recurso são duas para vaga de deputado federal e duas concorrendo para deputado estadual.
De acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Nasser Hamid, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa precisa ser provado para que a candidatura seja cassada ou indeferida.
“É preciso que existam fatos que comprovem o enquadramento na lei. Os que tiveram as candidaturas deferidas foi porque conseguiram, em grau recursal, em algum momento, provar que a situação não era de inelegibilidade, a situação não se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa conseguiu provar que de fato ela não está enquadrada então a candidatura está regular”, explicou.
As três candidaturas consideradas inaptas pela Lei da Ficha Limpa são por demissão do serviço público, crime contra o sistema financeiro e ato doloso de improbidade administrativa.
Uma vez enquadrada na lei da ficha limpa, a pessoa se torna inelegível por oito anos.
“Mas, após o término da pena, dependendo muito da situação, ela pode voltar a concorrer em cargo eletivo. Há também condenações por algumas irregularidades eleitorais como captação, cassação de mandato por abuso de poder econômico, abuso de poder político, a lei é muito ampla”, pontuou Hamid.
Crimes que também levam alguém a se tornar um ficha suja são compra de votos, doações ilegais, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade contra a administração pública, tortura, terrorismo, crimes hediondos, entre outros.
“Não precisa ser transitado e julgado, não precisa a decisão ser definitiva, basta uma decisão de segundo grau, ou seja, uma decisão de órgão colegiado para que o candidato já não consiga concorrer ao pleito”, afirmou o analista judiciário.
LEGISLAÇÃO – A Lei da Ficha Limpa (135/2010) é, na verdade, complementar e alterou a Lei da Inelegibilidade (64/1990). Surgiu de uma iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio.
“Não é algo tão novo não, nós já temos oito anos em que está sendo aplicada, é uma lei que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e também é uma lei que tem sido aplicada constantemente”, disse Nasser Hamid.
A lei que partiu de um pedido popular é considerada pelo analista judiciário como uma lei que veio para moralizar.
“A lei veio para moralizar, para que as pessoas tomem cuidado na administração e condução da vida perante a lei e também na administração pública porque se for condenado pelo Tribunal de Contas pode ficar inelegível”, citou.
Nasser Hamid também disse que a lei está dentro de um contexto mundial de Estado democrático de direito.
“Os países procuram fixar o direito e aplicar aquele direito, mas é aquela situação, repito nada é automático, sempre através de um processo, sempre dando o direito de defesa, sempre indo a fundo para não correr o risco de fazer alguma injustiça e condenar quem não deve”, concluiu.