As regras para a campanha eleitoral nesse segundo turno são as mesmas do primeiro, segundo as informações do analista judiciário, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Nasser Hamid, em entrevista ao programa Agenda da Semana desse domingo, 14, na Rádio Folha AM 1020. “A legislação que foi aplicada no primeiro turno é a mesma que vai ser aplicada agora. Mas, os candidatos devem ficar atentos, com o limite de gastos”, destaca.
De acordo com o analista judiciário, o limite total de gastos para a campanha eleitoral dos governadores, nas unidades da Federação com até 1 milhão de eleitores é de R$ 2,8 milhões. “Agora, no segundo turno só é possível usar 50% desse valor, ou seja, R$ 1,4 milhão”, diz.
As regras de arrecadação também continuam as mesmas, de acordo com o analista judiciário. “O candidato pode receber verba pelo Fundo Partidário, através de doações de pessoas físicas, ou então, pode ainda usar recursos próprios, desde que não exceda esse valor de R$ 1,4 milhão”, destaca.
DOAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS – A pessoa física deve ficar atenta quanto às doações para a campanha para governador, nesse segundo turno, alerta o analista judiciário do TRE-RR, Nasser Hamid. “A pessoa física só pode até 10% em cima da declaração bruta de rendimentos do ano passado e se doar um valor acima desses 10%, pode levar uma multa”, explica.
Essas doações devem passar obrigatoriamente pela conta de campanha do candidato e as pessoas físicas que declararem deve observar os limites legais, para não correrem o risco de levarem multa que pode ser de 5 a 10 vezes o valor excedente.
PROPAGANDA ELEITORAL – O segundo turno das eleições 2018 acontece no dia 28 de outubro. Para essa fase, a maioria das regras eleitorais continua as mesmas, somente o tempo de propaganda na TV. Os candidatos agora terão o mesmo tempo para inserções e propaganda em bloco. A veiculação ocorrerá até a quinta-feira, 25, antevéspera da votação.
Quanto às demais regras, continuam valendo as mesmas aplicadas no primeiro turno.
O que é permitido:
O que é proibido: