O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
17 DE SETEMBRO (segunda-feira) – Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.
Último dia para o TSE compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hashes) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.
22 DE SETEMBRO (sábado) – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 DE SETEMBRO (quinta-feira) – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
2 DE OUTUBRO (terça-feira) – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
4 DE OUTUBRO (quinta-feira) – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida à extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até às 7h do dia 5 de outubro de 2018.
5 DE OUTUBRO (sexta-feira) – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.
6 DE OUTUBRO (sábado) – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. Último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão. Data a partir da qual após as 12h, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais.
Data em que será realizada, no TSE, a verificação dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.
7 DE OUTUBRO (domingo) – Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local. A partir das 7h, instalação da seção eleitoral. Às 8h, início da votação. Às 17h, encerramento da votação. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna.