O dia da votação do segundo turno das eleições 2018 será no próximo domingo, dia 28, e o eleitor precisa estar atento para uma série de regras que necessitam ser cumpridas pelos candidatos e eleitores. Desde ontem, dia 23, por exemplo, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Amanhã, 25, será o prazo final para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2h. Trata-se também do último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições. A partir desse dia até 27 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão.
Dois dias antes da votação de segundo turno, na sexta-feira, 26, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão. É também o prazo final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.
Durante a véspera da votação, sábado, 27, será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também é o último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (F.A)