Para ter a chance de participar das eleições mesmo estando em outro estado ou município, a Justiça Eleitoral garante que os eleitores solicitem o voto em trânsito.
No entanto, existem algumas restrições para quem está fora do seu domicílio eleitoral. Por exemplo, quem está em outro estado só pode votar na disputa presidencial.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o mesmo critério não se aplica para quem é do Estado, mas estará em um município diferente do local onde normalmente vota. Neste caso, o eleitor pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
“No dia da eleição, os eleitores podem comparecer normalmente e exercer o voto. Sendo que para o eleitor que está no voto em trânsito de outro estado, ele vai votar somente para o cargo de presidente. Os que são do próprio estado podem votar em todos os cargos”, esclareceu Narla Santana, chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral de Roraima.
Outra característica distinta, segundo Narla, é que o município receptor dos eleitores em trânsito precisa ter acima de 100 mil eleitores, conforme a legislação eleitoral. No caso de Roraima, somente Boa Vista tem essa capacidade. Portanto, no Estado, a votação acontecerá somente na Capital, no Fórum Advogado Sobral Pinto, na Praça do Centro Cívico.
Essa regra vale somente para os votos em trânsito dos eleitores no geral e não para os militares ou policiais que estiverem em serviço em outra localidade ou para os detentos que estiverem mantidos em unidade prisional diferente do município onde vota.
JUSTIFICATIVA – Os eleitores que sabiam que não estariam no seu local de votação no dia das eleições puderam requerer o voto em trânsito até o dia 23 de agosto. Com o prazo terminado, caso o eleitor tenha perdido o período para fazer a solicitação, deverá justificar a sua ausência.
“Quem perdeu o prazo do requerimento do voto em trânsito, não tem mais a chance de fazer o requerimento agora e não vai votar. A alternativa dele é fundamentar a sua ausência, fazendo o mesmo procedimento da justificativa eleitoral até 60 dias após o dia do voto para não perder os direitos e o título”, explica Narla.
A mesma medida vale para quem pediu o voto em trânsito e faltou. “Caso o eleitor tenha feito o requerimento do voto em trânsito e não vá votar, ele tem que justificar também”, completou a chefe de cartório.
Brasileiros no exterior votam apenas para presidente
Para o voto em trânsito dos brasileiros que moram no exterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que seja feita a inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.
Os eleitores que residem na fronteira do Brasil com a Venezuela podem entrar em contato com o cartório da 7ª Zona Eleitoral para maiores informações, através do telefone +55 (95) 3592-1212 ou pelo e-mail [email protected].
Já os que residem na fronteira do Brasil com a Guyana podem entrar em contato com a 1ª Zona Eleitoral através do telefone +55 (95) 3224-2183 ou pelo e-mail [email protected]. (P.C.)