FABRÍCIO ARAÚJO
Colaborador da Folha
Os candidatos às eleições deste ano em Roraima não estão informando investimentos com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, segundo dados declarados à Justiça Eleitoral entre os dias 16 e 30 de agosto.
Até o momento, a candidata ao senado Ângela Portela (PDT) foi a única que confirmou oficialmente seus gastos com impulsionamento de campanha em sua declaração de gastos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do R$ 1,1 milhão em sua declaração de contas, cerca de R$ 5 mil foi utilizado, até o momento, para que as publicações em redes sociais da candidata chegassem de forma mais intensa aos seus eleitores.
A reportagem da Folha verificou que, nas redes sociais da candidata, os tipos de conteúdos impulsionados foram vídeos com duração menor que um minuto, divulgação de um canal de contato pelo WhastApp, uma publicação sobre o incêndio no Museu Nacional, a comemoração de sua liderança nas pesquisas de intenções de votos ao senado e uma crítica ao Presidente Michel Temer (MDB) e ao oponente Romero Jucá (MDB) por cancelarem o reajuste de salário dos servidores públicos.
Além do conteúdo digital, Ângela também investiu no tradicional material impresso R$ 1,5 mil. E não foi a única. O candidato Mecias de Jesus (PRB) destinou R$ 7 mil para investir em jornais e revistas. A assessoria disse também que as publicações com impulsionamento ainda não foram feitas pelo fato de estarem aguardando a liberação do cadastro feito na plataforma do Facebook.
O candidato Romero Jucá destinou R$ 57 mil em materiais impressos, mas não detalhou os tipos de materiais adquiridos. A Folha entrou em contato com a assessoria do candidato para obter mais detalhes, mas não recebeu resposta. O restante dos candidatos ao senado ou ainda não prestou contas ou não detalhou com o que gastou.
O secretário judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, explicou que o importante é que o eleitor e a pessoa que visualiza aquela propaganda impulsionada não seja enganado.
“É preciso saber que é uma propaganda eleitoral e que aquela pessoa está utilizando daquele recurso de plataforma digital para oferecer uma proposta dela dentro do contexto das eleições”, disse.
Neto explicou ainda que o alavanque de campanha eleitoral na internet pode ser feito pelo próprio candidato, o partido, outro candidato ou pessoa física, mas é vedado a pessoas jurídicas.
“Já tivemos um caso aqui em que uma empresa que tinha uma página na internet, patrocinou, impulsionou publicidade eleitoral e já foi multada porque para pessoa jurídica a legislação veda”, afirmou José Maria Neto.
Nos casos em que empresas impulsionam campanhas, tanto o candidato quanto a pessoa jurídica podem ser penalizadas, mas em casos em que o candidato não tem ciência do ato somente a empresa será responsabilizada.
“É muito difícil isso acontecer porque geralmente é um apoiador e costuma ser o compartilhamento da página do próprio candidato”, afirmou José Maria Neto.
Em caso de irregularidade ou discordância com o que é previsto em lei, qualquer pessoa que identifique os erros pode encaminhar a situação para o Ministério Público Eleitoral ou pode denunciar pelo aplicativo Pardal.
“Nesse aplicativo se pode mandar imagens de publicidade eleitoral ou de qualquer irregularidade. É só tirar um print da publicidade e, através do Pardal, encaminhar essa denúncia que é recebida pelo TRE e encaminhada para o Ministério Público resolver”, informou o secretário judiciário do TRE-RR.
Entenda o que diz a Lei sobre o impulsionamento
O impulsionamento é feito para que as publicações tenham um alcance maior, atingindo pessoas que não seguem aquele perfil. A estratégia pode ser usada em diversas redes sociais, como os populares Facebook e Instagram.
A prática foi regulamentada em 2017 e este é o primeiro ano eleitoral em que os candidatos podem contar com publicações patrocinadas nas redes sociais.
Com a exigência de que fique claro para os usuários das redes sociais que a publicação se trata de campanha eleitoral e a inclusão do CPF ou CNPJ de quem pagou o impulsionamento dentro da propaganda.
Este tipo de propaganda só foi permitido para o período de campanha, ou seja, passou a valer a partir do dia 16 de agosto. Antes desta data os impulsionamentos feitos não estavam em consonância com a Lei 9.504/1997, que foi modificada para regulamentar este tipo de publicidade.
É necessário observar as restrições que a lei impõe antes de aderir a esta estratégia. Se houver algo errado com o texto, o valor mínimo da multa é de R$ 5 mil, podendo chegar até R$ 30 mil e com a possibilidade de duplicação do valor se houver reincidência.