Mantém cassação de deputado estadual de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou o diploma do deputado estadual Masamy Eda, por compra de votos nas eleições de 2014.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade de votos, negaram provimento, na sessão desta terça-feira, 2, ao recurso apresentado pelo deputado estadual Masamy Eda, de Roirama, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou seu diploma por compra de votos nas eleições de 2014.

De acordo com o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, as provas dos autos são “robustas e suficientes” para comprovar que o candidato entregou cheques no valor de R$ 100,00 a cerca 1.500 eleitores a pretexto de prestação de serviços à campanha eleitoral, mas com real objetivo de compra de votos, configurando captação ilícita de sufrágio (nos termos artigo 41-A da Lei 9.504/1997).

Para o ministro Barroso, a prova produzida nos autos é suficiente para a condenação na medida em que foi comprovada a prática das condutas de ofertar, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor; a finalidade eleitoral da conduta; e a ciência, pelo candidato, dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral.

O relator afirmou que os depoimentos das testemunhas foram coerentes e harmônicos no sentido de apontar que diversos eleitores receberam os cheques de R$ 100,00 apenas para votar em Masamy Eda, sem prestar qualquer serviço à campanha. Também por decisão unânime, o TSE decidiu que os votos dados a Eda devem ser revertidos ao partido ou coligação que lançou sua candidatura, já que o julgamento do TRE-RR ocorreu após as eleições.

Informações TSE