Mulher é flagrada tirando foto de urna

A eleitora compartilhou a imagem em grupos de WhatsApp; a prática é punível com detenção, de seis meses a um ano

ANA GABRIELA GOMES

JOÃO BARROS

TARSIRA RODRIGUES

VANESSA VIEIRA

Editoria de Polícia


Policiais militares chegaram à sede da Polícia Federal por volta das 11h de ontem, 7, conduzindo uma mulher que teria sido foi flagrada por mesários após fotografar o momento de votação na urna eletrônica. Ela ainda é suspeita de compartilhar a foto por meio de um grupo do WhatsApp. Na Polícia Federal, ela teria sido ouvida, assinado um procedimento e na sequência liberada.

CRIME – De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, “portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação” é proibido. Antes de votar, o eleitor era obrigado a deixar o dispositivo com o mesário.

Segundo a Polícia Federal, a fotografia ou selfie pode ser considerada “boca de urna”, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.

Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

PF FAZ BUSCA E APREENSÃO EM CASA DE CANDIDATO

Policiais federais fizeram uma operação de busca e apreensão na residência de um candidato no início da noite de sábado, 6, no bairro Parque Caçari, zona leste de Boa Vista.

A reportagem da Folha flagrou o momento que policiais federais saíram da residência com três sacolas plásticas com documentos. Um deles parecia uma lista com nomes. Ninguém foi preso e a busca e apreensão ocorreu de forma tranquila. Advogados do candidato acompanharam a ação.