O Progressistas (PP) e mais seis siglas ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação de inelegibilidade do ex-governador Anchieta Júnior (PSDB), por crime eleitoral praticado na eleição de 2010.
O agravo regimental foi protocolado na segunda-feira, 13, após decisão do TSE que cassou o mandato do então vice de Anchieta, Chico Rodrigues. O entendimento é que a mesma penalidade de inelegibilidade deve ser aplicada a Anchieta Júnior pela prática dos mesmos crimes.
O TSE entendeu que houve gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2010 por parte da chapa majoritária, mas retirou José de Anchieta da ação. Entre os crimes, estão a compra de grande quantidade de camisetas amarelas, a contratação de pessoal de forma irregular e o pagamento efetuado em espécie durante a campanha eleitoral.
Na denúncia, foi informado que os valores registrados na prestação de contas como destinados ao pagamento de cerca de 8 mil pessoas, no valor de R$ 5,5 milhões, correspondentes a 56,42% de tudo que foi gasto durante a campanha eleitoral, foram pagos em espécie, o que torna a despesa ilícita, uma vez que deveria ser pago em cheque nominal ou depósito.
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi a contratação de oito fiscais para cada mesa receptora de votos, caracterizando também gasto ilícito de recursos, uma vez que o art. 131 do Código Eleitoral só autoriza que cada partido contrate dois fiscais para cada mesa receptora.
Segundo o advogado da coligação, Frederico Leite, o então candidato Anchieta Júnior também emitiu cheques em seu nome para sacar altas quantias, que repassava os valores em dinheiro e sem a devida contraprestação e controle da Justiça Eleitoral. “Quatro dias antes do pleito de 2010, ele emitiu cheque para si próprio no valor de R$ 1.962.770,00 e no dia 1°/10/2010, em carro forte, foram apreendidos malotes de dinheiro em frente à agência Caburaí do Banco do Brasil, que acomodavam a importância de R$ 771.900,00. Consta dos autos também, diversas cópias de cheques nominais ao candidato, os quais revelam prova inconteste da flagrante ofensa à Lei Eleitoral”, disse.
Conforme o advogado, a renúncia ao cargo de governador, em 2014, não é fator determinante quanto ao seguimento ou não do processo, vez que não há dúvida sobre a prática de crime eleitoral, cujo reconhecimento resulta na inelegibilidade de Anchieta, como entendeu a ministra Rosa Weber, relatora do caso. “Ingressamos com esse recurso para o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral para que o caso seja julgado pelos demais ministros, para que o ex-governador Anchieta Júnior também seja responsabilizado pelos crimes eleitorais constatados no processo, com a decretação da sua inelegibilidade”, explicou.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com o ex-governador Anchieta Júnior, que informou que hoje vai se pronunciar sobre o assunto.