A prestação de contas dos candidatos nas eleições deste ano terá de chegar à Justiça Eleitoral com a chancela de um advogado e de um contador devidamente inscrito no Conselho Regional.
O contador Francisco Fernandes de Oliveira, o Chiquinho Brasília, que foi entrevistado do radialista Getúlio Cruz, no programa Agenda da Semana 1020, desse domingo, 12, disse que a prestação de contas dos candidatos precisa do assessoramento técnico-jurídico que o profissional contador, assim como o advogado, acrescentam ao processo.
“Ter um responsável técnico para fazer a prestação de contas é muito importante. É preciso contratar um contador e um advogado para administrar a prestação de contas do candidato, pois é uma responsabilidade muito grande. Tem candidatos sem estrutura nenhuma para concorrer em uma eleição que acha absurdo o valor que se cobra de 1% do valor que ele vai gastar na campanha, mas se algo der errado, o contador responde junto com ele”, explicou Brasília.
Ele acentuou que o objetivo é facilitar o trabalho de prestação de contas tanto para os candidatos quanto para o Tribunal Regional Eleitoral. A lei 9504 obriga que todos os concorrentes façam prestação de contas. O partido ou a coligação podem fazer de todos, mas os candidatos podem fazer individuais.
“É inegável que uma prestação de contas organizada sob a supervisão de um contador e de um advogado chegará às mãos do julgador em melhores condições para ser analisada, evitando inclusive vários casos de processos. O candidato que foi eleito e não apresentou prestação de contas não pode ser diplomado, o que é uma punição grande”, ressaltou Brasília.
Para ele, a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. Chiquinho Brasília explicou que um candidato a governo tem R$ 2,8 milhões para gastar de teto, um senador e deputado federal, R$ 2,5 milhões e o deputado estadual R$ 1 milhão e que todos os gastos e recebimentos de doações são monitorados.
“A pessoa física, por exemplo, só pode doar 10% do que consta na declaração de imposto de renda e o candidato tem 72 horas para prestar contas desse recebimento e não pode fazer, por exemplo, empréstimo bancário depois que está registrado como candidato. Então são coisas mínimas que podem gerar grandes problemas no futuro e tem que ser constantemente vistoriadas. O candidato que tem o registro de candidatura é feito todo o controle de acompanhamento das contas”, disse.
Chiquinho explicou na entrevista que cada gasto de campanha tem um percentual que deve ser seguido para não ultrapassar o limite e haver um controle total do que é utilizado de recurso.
“Por exemplo, tem que gastar 10 % de alimentação, 20% com veículos e o número de pessoas contratadas está limitado, o consumo de combustível para esses veículos tem que ser limitado, então tem que ter números realistas e o Tribunal não pode identificar absurdos na prestação de contas. Usar R$ 50 mil em combustível para quatro carros é um exemplo de absurdo e a justiça analisa essas discrepâncias”, detalhou.
Brasília também lembrou que tanto o contador quanto o advogado podem fazer serviço voluntário aos candidatos, mas é preciso ter cuidado no momento de inserir essa questão assim como as doações de materiais nas prestações de contas. “Não pode doar material gráfico, por exemplo, se não for da área gráfica. Mas os serviços voluntários entram como custo estimado e precisa ter recibo eleitoral de quanto seria o trabalho se cobrasse e faz parte do limite da despesa. Então são muitos detalhes que chamam a atenção e esses detalhes pode eventualmente evidenciar abuso de poder econômico e prejudicar o candidato, então é preciso ficar atento para dar ao eleitor toda possibilidade de verificar quem está gastando e com o que”, acrescentou.
O que é prestação de contas eleitoral – A prestação de contas eleitorais é um processo que garante transparência e legitimidade sobre os recursos e gastos que foram realizados pelos candidatos durante a campanha. A medida é uma maneira de mostrar aos eleitores a lisura nas eleições.
O início da prestação de contas se deu com a Lei Federal nº 9.504/1997, no entanto, os partidos políticos não eram obrigados a prestar contas de campanha, apenas os comitês financeiros e candidatos.
Mais regras e mais exigências vieram à tona em 2006, ano em que foi aprovada a primeira minirreforma eleitoral, por meio da Lei n.º 11.300/2006.