Os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal retomarão nesta sexta-feira,12, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinada ao segundo turno do pleito.
O horário eleitoral gratuito ocorrerá de segunda-feira a sábado e terminará no dia 26 de outubro, também uma sexta-feira, antevéspera do segundo turno das eleições.
De acordo com a legislação eleitoral, o segundo turno das eleições deve ocorrer quando os candidatos às eleições majoritárias a presidente da República, a governador ou a prefeito não obtêm metade mais um dos votos dados aos candidatos ao respectivo cargo no pleito. Neste caso, a lei determina que disputarão o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa das eleições. Só há a possibilidade de segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Cada um dos dois candidatos a presidente da República contará de segunda-feira a sábado com 10 minutos de propaganda eleitoral em rede, divididos em dois blocos de 5 minutos para cada um dos concorrentes, para divulgar suas propostas e plano de governo. Eles anunciarão suas propostas das 7h às 7h10, e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40, na televisão.
Já os candidatos a governador que disputam o segundo turno também terão 10 minutos de propaganda eleitoral em rede, repartidos em dois blocos de 5 minutos, para propagar seus planos e projetos. Eles divulgarão suas propostas das 7h10 às 7h20, e das 12h10 às 12h20, no rádio; das 13h10 às 13h20, e das 20h40 às 20h50 minutos, na televisão.
Durante o período do horário eleitoral gratuito do segundo turno, as emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, para cada cargo em disputa, 25 minutos, de segunda-feira a domingo, nos quais serão veiculadas inserções de 30 e 60 segundos.
Confira a Resolução TSE nº 23.551/2017, que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
Fonte: TSE