As eleições 2018 vão marcar, pela primeira vez, a utilização do nome social para os eleitores transexuais e travestis, uma medida que atende não só a um pleito antigo da comunidade LGBT, mas também a Portaria Conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1, de 17 de abril de 2018.
Dos mais de 6 mil cidadãos brasileiros que solicitaram a retificação junto aos cartórios eleitorais, 15 são de Roraima, segundo informou a Justiça Eleitoral.
Esse dado também está em consonância com as informações apresentadas pela Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Roraima (ATERR), entidade que atua no apoio a essa parcela da população no Estado.
“Abrir a possibilidade para que a população de travestis e transexuais possa adotar o nome que idealiza é sem dúvida um avanço para a sociedade, visto que muitas delas se sentem desconfortáveis por possuírem nomes vexatórios”, afirmou a presidente da ATERR, Rebecka Marinho.
Entre os eleitores que votarão esse ano com nome do qual sempre idealizou está Thamires Silva, de 30 anos. Natural de Boa Vista, a cabeleireira exibe com orgulho o documento.
“Quando me falaram sobre essa medida, eu comecei a ter dúvidas se realmente era verdade e se isso poderia chegar aqui em Boa Vista. Foi então que a associação fez o chamamento com as travestis e transexuais, para ver se conseguiríamos reunir um bom número de pessoas, pois isso ajudaria a dar mais rapidez na retificação. É uma conquista ir a um lugar e ser chamada pelo nome social que você tanto sonhou”, contou.
CONQUISTA – Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inserção do nome social no cadastro eleitoral, aberto no período de 19 de abril a 9 de maio deste ano, obedeceu a uma série de regras. A primeira delas definiu o nome social como uma designação pela qual travestis e transexuais se identificam e que é socialmente reconhecida pelas pessoas, não sendo confundido com apelidos.
A Portaria também estabeleceu que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deve ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
Outro efeito dessa nova medida é que o nome social também deve ser acompanhado do nome civil nas certidões que são emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral. “É papel fundamental da Justiça Eleitoral atuar para que o exercício da cidadania aconteça de maneira livre de preconceitos”, defendeu a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargadora Tânia Vasconcelos.
Para o estudante Vinícios Rafael, 23 anos, a possibilidade de votar pela primeira vez com o nome social já pode ser considerado o primeiro passo para a construção de um país mais junto, onde os cidadãos LGBT são tratados com o respeito e a atenção que merecem.
“É um avanço, pois facilita a nossa ida na hora de votar. Eu conheço alguns garotos que deixaram de votar na última eleição que teve por causa desse problema. O eleitor trans apresenta uma documentação diferente e aí as pessoas olham de forma estranha, algo muito diferente de agora, já que a retificação nos dá uma segurança maior de exercemos o nosso direito como cidadão”, pontuou.