Em tempos de enxurradas de boatos e notícias falsas (Fake News), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) esclarece à população que é falsa a informação que circula nas redes sociais de que venezuelanos, que estão em Roraima na condição de imigrantes, poderiam votar nas eleições brasileiras deste ano.
Muitos venezuelanos chegaram a procurar os cartórios eleitorais de Roraima, no entanto, nenhum título foi expedido, em conformidade com o que determina a Constituição Federal, em seu Artigo 14, §2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros”.
De acordo com a presidente do TRE/RR, desembargadora Tânia Vasconcelos, é importante que as pessoas tenham cuidado ao compartilhar informações sobre as quais não estão seguras. “As mentiras são prejudiciais e causam transtornos à Justiça Eleitoral, que precisa ficar preocupada em esclarecer o óbvio, tendo tantas coisas mais importantes para tratar nesse momento que antecede o pleito”.
A exceção para o voto de estrangeiros no Brasil pode dar-se quando este requer sua naturalização. Para tanto precisa residir no país há mais de 15 anos, ininterruptos, não ter condenação penal.
Outros casos – Outro caso possível é se o estrangeiro for originário de país de língua portuguesa. Para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. O Artigo 12, § 1º da Carta da República, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.
Desta forma o cidadão português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.
Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.
Por final, destacamos que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente são brasileiros natos.