O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu até agora 23 pedidos de impugnações de registro de candidaturas, incluindo as 21 candidaturas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral. Os pedidos mais importantes são contra dois candidatos ao Governo do Estado: do ex-governador Anchieta Júnior (PSDB) e a da governadora Suely Campos (PP).
A coligação comandada por Suely Campos pediu a decretação de inelegibilidade de Anchieta por crime eleitoral praticado na eleição de 2010. Eles pedem que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do então vice de Anchieta, Chico Rodrigues, seja aplicada a Anchieta Júnior, pela prática dos mesmos crimes. Anchieta disse em sua defesa que “essa tentativa da govenadora [Suely Campos] através de seus advogados é inócua, pois já fui excluído do processo no TRE e também no TSE”.
Anchieta e o Ministério Público questionam a candidatura da governadora Suely Campos, que foi multada pelo TRE por ter feito uma doação de R$ 3 mil para a campanha de seu marido Neudo Campos, valor acima do limite previsto em Lei.
A assessoria jurídica da governadora Suely Campos esclareceu em nota que a inelegibilidade da alínea (doações tidas por ilegais), suscitada pelas coligações opositoras e pelo MPF, não se aplica com relação a sua candidatura. “conforme vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral seguidas vezes e por todos os ministros que passaram por aquela Corte desde 2014”. Esclareceu ainda que a governadora já apresentou defesa nos autos e aguarda com tranquilidade o deferimento de seu registro.
As impugnações estão em análise por juízes do TRE-RR, que deverão deferir ou não as candidaturas.
21 pedidos de impugnação foram feitos pelo MP Eleitoral
O destacamento do Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) com foco nas eleições de 2018 já questionou 21 pedidos de registro de candidatura em Roraima. Entre os registros questionados, estão um candidato ao governo do Estado, um ao Senado, cinco à Câmara dos Deputados, 13 concorrentes à Assembleia Legislativa e um suplente.
Segundo a assessoria do MPF, os candidatos são considerados inelegíveis porque não tiveram condição de elegibilidade por prestações de contas rejeitadas ou ausentes. Outras 15 candidaturas são consideradas inelegíveis, pela Lei da Ficha Limpa, e uma não alcançou a idade mínima para participar do processo eleitoral.
Como o Ministério Público ainda avalia cerca de 50 pedidos de candidatura, novas ações de impugnação ainda poderão ser feitas pelo órgão, que já analisou cerca de 600 candidaturas, de um total de 652 pedidos. O prazo para impugnações vai até a próxima terça-feira, 28.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A partir de agora, o Tribunal Regional Eleitoral intima os impugnados para apresentar as defesas, julga as ações e profere decisão final sobre as candidaturas, até 17 de setembro. As ações estão listadas na página da Justiça Eleitoral, onde se pode fazer o acompanhamento sistemático das principais movimentações de processos eleitorais apresentados pelo órgão à Justiça Eleitoral.
Impugnou? Indeferiu? Entenda
Ao contrário do que popularmente se pensa, o ato de “impugnar” não significa, por si só, que a candidatura está impedida de disputar pela Justiça. Impugnar, na verdade, significa “questionar“, o primeiro passo para a invalidação de uma candidatura. Todos os candidatos, no entanto, terão direito de se defender, sendo da Justiça Eleitoral a palavra final sobre o deferimento ou não dos registros. Ou seja, não se “pede impugnação”. Se “impugna”.