O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso e manteve a decisão que cassou o mandato do ex-governador de Roraima, Chico Rodrigues (PSB), em 2014. O veredito dos ministros pode deixar Chico Rodrigues inelegível para as eleições em 2018. Ainda cabe recurso da decisão que teve como relatora a ministra Rosa Weber.
Com relação a José de Anchieta, ele foi excluído do processo, em razão de sua renúncia no dia 4 de abril de 2014 para concorrer ao cargo de senador, mas a decisão pode ser revista em caso de envolvimento em outros pleitos eleitorais.
O TSE entendeu que houve gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2010 por parte da chapa majoritária composta por José de Anchieta (PSDB), então candidato a governador, e o vice, Chico Rodrigues. A ação que cassou o mandato de Chico Rodrigues foi representada pela coligação ‘Pra Roraima voltar a ser feliz’ e pelo Partido Progressista (PP), de Neudo Campos, e versa sobre crime eleitoral.
Os principais pontos discutidos foram a compra de grande quantidade de camisetas amarelas, a contratação de pessoal de forma irregular e o pagamento efetuado em espécie durante a campanha eleitoral.
Na denúncia, foi informado que os valores registrados na prestação de contas como destinados ao pagamento de pessoal (cerca de R$ 5,5 milhões), correspondentes a 56,42% de tudo que foi gasto durante a campanha eleitoral, foram pagos em espécie, o que torna a despesa ilícita.
“Despesas com pessoal por óbvio não são ilícitas, mas o pagamento de quase oito mil pessoas em dinheiro, mediante cheques sacados na boca do caixa, apesar da existência de norma do TSE no sentido de pagamentos apenas mediante cheque nominal ou depósito, torna o gasto ilícito, pela impossibilidade de definir se gasto realmente o dinheiro com a finalidade apontada ou se teve outra destinação”, explicou a ministra na decisão.
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi a contratação de oito fiscais para cada mesa receptora de votos, caracterizando também gasto ilícito de recursos, uma vez que o art. 131 do Código Eleitoral só autoriza que cada partido contrate dois fiscais para cada mesa receptora.
O TSE destacou que o art. 39 da Lei das Eleições traz normas relativas à propaganda eleitoral, dentre as quais algumas com o objetivo de restringir a influência do poder econômico nas campanhas.
“Os gastos considerados ilícitos têm gravidade suficiente para a aplicação da pena de cassação do mandato ao recorrido Francisco de Assis Rodrigues, uma vez expressivos, especialmente por contar o Estado de Roraima com o menor colégio eleitoral do Brasil”, disse Rosa Weber na decisão.
OUTRO LADO – A reportagem da Folha tentou contato com Chico Rodrigues, mas ele estava em reunião política na noite de ontem, 1º, e não atendeu ao celular. O espaço está aberto para manifestação do candidato.