A candidata à Prefeitura de Amajari, Vastí Santos (SD), foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz Cléber Gonçalves Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Pacaraima com base em uma representação ajuizada pelo PMDB.
Segundo a representação, a candidata que é atual vereadora do município teria “pedido votos explicitamente” em atos realizados no início do mês de setembro. Em resposta, a candidata reforçou que não há registro de pedido implícito ou explícito de votos.
Nas eleições municipais de 2020 a propaganda eleitoral passou a ser permitida após o dia 26 de setembro de 2020, portanto qualquer ato desta natureza que ocorreu antes desta data, poderia caracterizar a propaganda eleitoral antecipada
DECISÃO – O juiz reforçou que o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o pedido explícito de voto pode ser identificado pelo uso de determinados termos como “apoiem” e “elejam”.
“Dessa forma, entendo que o pedido explícito de voto não se resume apenas ao pedido direto e expresso mais também envolve outras manifestações e expressões dissimuladas mas que têm ligação direta com as eleições e com o voto, constatáveis diante das circunstâncias fáticas”, declarou o juiz.
No caso em questão, o magistrado informou de provas anexas que demonstram a participação da candidata em pelo menos duas reuniões com a presença de diversas pessoas e de outros candidatos que discursaram como se estivessem em plena campanha eleitoral, fazendo apelos e promessas de feitos futuros aos presentes e à comunidade em geral.
“Nesses acalorados discursos, é possível identificar claro esforço antecipado de influenciar os eleitores a votarem na referida pré-candidata, como decorrem dos seguintes trechos: “Eu vou acompanhar a Vastí Santos para prefeitura de Amajari com a vitória” e “vamos apoiar a Professora Antônia e Vasti Santos como prefeita do nosso município””, informou o juiz.
Desta forma, o juiz entendeu que restou configurada a propaganda eleitoral antecipada em sua forma dissimulada, julgou procedente o pedido e condenou a representada ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.
OUTRO LADO – Em nota, a Assessoria de Comunicação da candidata Vastí Santos informou que já recorreu da decisão, pois não houve desrespeito à Lei Eleitoral.
“A ação realizada por Vasti não teve pedido explícito de votos, havendo inclusive jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratando dessa questão”, reforçou.