O candidato a prefeito de Boa Vista, Ottaci Nascimento (Solidariedade), é multado pela 1ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a Justiça Eleitoral, “o candidato, ainda na condição de pré-candidato, divulgou ostensivamente a distribuição de bens, constituindo prática de propaganda eleitoral antecipada, incidindo na sanção prevista no § 3° do art. 36 da Lei 9.504/97”. O processo de número 0600113-53.2020.6.23.0001 é referente a uma representação proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação do PSL, e determina a remoção imediata das URLs (links em redes sociais onde foi divulgada a propaganda eleitoral antecipada), sob pena de multa diária de R$ 3 mil; e condenar Ottaci Nascimento ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 15 mil, “em razão da gravidade da conduta, mormente a quantidade de alimentos distribuídos, com base na proporcionalidade e razoabilidade”.
O PSL, representado pelo advogado Alex Ladislau, propôs a condenação do candidato por ter realizado propaganda extemporânea através de distribuição de cestas básicas e máscaras, durante os meses de abril e maio deste ano, divulgando o ato em suas redes sociais.
Mesmo a defesa de Ottaci Nascimento ter afirmado que o candidato estava promovendo um ato de humanidade, e confirmado a distribuição do material, mas que não houve pedido explícito de voto e que, portanto, não havia ilegalidade, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação, com aplicação da multa prevista no art. 36, § 3°, da Lei n° 9.504/97.
A Justiça Eleitoral destacou “que a distribuição de cestas básicas e máscaras é questão incontroversa nos autos. A questão que se discute é se a distribuição de bens caracteriza ou não propaganda antecipada. A Corte Superior já assentou o entendimento de que a propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza com o pedido explícito de votos”.
Ainda na sentença condenatória, a Justiça Eleitoral, ao analisar os autos, verificou que o candidato de fato distribuiu cestas básicas e bens materiais, proporcionando vantagem ao eleitor, sob o pretexto de abrandar as dificuldades enfrentadas pela pandemia. “A conduta foi amplamente divulgada em suas redes sociais”, diz trecho da sentença.
“Apesar de não haver pedido explícito de votos, a forma utilizada para sua promoção é vedada tanto no período de campanha quanto na pré-campanha sendo, portanto, ilícita. Especialmente porque o meio utilizado possui expressão econômica relevante, desequilibrando a corrida eleitoral, vez que o pré-candidato médio não tem alcance a esta possibilidade”, relata outro trecho.
OUTRO LADO – A assessoria jurídica do candidato a prefeito de Boa Vista, Ottaci Nascimento, informa que vai recorrer da decisão, pois não houve desrespeito à Lei Eleitoral.
A assessoria esclareceu que a ação realizada por Ottaci Nascimento teve caráter meramente humanitário, para auxiliar as famílias de todos os municípios de Roraima afetadas pela pandemia, em momento bem anterior ao pleito eleitoral e sem qualquer vinculação com ele, em total respeito à lei e à jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).