Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que disputaram as Eleições Municipais de 2020, e seus respectivos partidos políticos, devem fazer suas prestações de contas eleitorais pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até as 23h59 desta terça-feira, 15.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas.
Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de covid-19.
SPCE – O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.
ENTREGA PRESENCIAL – Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro. Já os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
DIPLOMAÇÃO – Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham enviado sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. A análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos terão prioridade de análise até o dia 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional 107/2020.