O prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020 foi encerrada neste domingo, 25. Os candidatos que não cumpriram a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ter até as contas desaprovadas.
A informação é do contador Francisco Fernandes de Oliveira, o Chiquinho Brasília, especialista em atendimento de candidatos. Ele explica que há muitas informações falsas que podem prejudicar os concorrentes referente à prestação de contas parcial que teve que ser feita até este domingo e a prestação de contas final, no dia 15 de dezembro.
“Tem muito boato correndo, dizendo que quem não entregou pode entregar depois. Que é só prestar contas na data final em dezembro, que não tem problema nenhum. Isso não é verdade. O TRE fala que pode até acontecer, mas sempre haverá um negativo na conta do candidato. Isso pode ocorrer na desaprovação das contas e até uma penalidade”, afirma.
MUDANÇAS – O contador reforça ainda que em 2020 a prestação de contas também está mais complicada por conta das inconsistências do sistema à nível nacional e o limite de gastos de cada candidato.
O especialista explica que o entendimento era de que o valor era referente à parte financeira somente, mas existe uma parte de arrecadação referente às doações. Agora, os recibos eleitorais também tem que constar.
Por exemplo, nos casos de pessoas que querem apoiar candidatos, mas não tem recurso e acabam cedendo um veículo para uso do concorrente. Antes, era preciso fazer o cálculo de quanto tempo o candidato ficou com o carro e o custo da diária do mesmo modelo do veículo em uma concessionária.
“Era emitido um recibo e esse valor não entrava na prestação de contas. Agora, foi feita a mudança na resolução. O entendimento atual é que esse valor faz parte do limite de gastos. Então, isso complica a atuação dos contadores, portanto, é preciso procurar um profissional que esteja atendo às alterações e preste as contas de forma correta”, reforça.
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