Todo eleitor é obrigado a justificar a ausência do voto nas eleições. A novidade para essa eleição é que quem não votar por estar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, poderá fazer a justificativa eleitoral online por meio do celular e no mesmo dia.
A medida adotada pela Justiça Eleitoral tem como objetivo facilitar a vida do eleitor, que não poderá comparecer às urnas e, principalmente, evitar aglomeração e a disseminação do vírus da Covid-19.
A justificativa online deverá ser feita pelo aplicativo e-Título. O juiz auxiliar da presidência do TRE/RR, Eduardo Dias, explicou que nas eleições anteriores já era possível justificar a ausência nas urnas por meio da internet, e que a novidade é o uso do aplicativo e-Título.
Na hora de justificar, o aplicativo e-Titulo identificará por meio da geolocalização a localidade em que foi acessado, dando segurança ao leitor e à Justiça Eleitoral.
APÓS ELEIÇÃO
Os eleitores impossibilitados de comparecer às urnas no dia do pleito poderão apresentar a justificativa pelo e-Título ou preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer zona eleitoral, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Poderá ainda enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, até o dia 14 de janeiro para ausência no 1º turno, e o dia 28 de janeiro para o 2º turno. Ressalta-se que a justificativa deve ser feita por turno. Se faltar os dois turnos, o eleitor deve providenciar duas justificativas.