Eleitores fazem propaganda de candidato em redes sociais

É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

A Folha de Boa Vista recebeu denúncias que neste domingo de votação, eleitores da capital tem feito propagandas eleitorais ou declarando seu voto em grupos de um aplicativo de mensagens.

É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (15) precisam ficar atentos ao uso de redes sociais para evitar cometer o crime de boca de urna. 

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, ‘é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos’, inclusive através de plataformas como Facebook, Instagram e Whatsapp. 

De acordo com o TSE, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da votação. 

Outra vedação prevista pela legislação eleitoral diz respeito ao uso de celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos. Selfies na cabine de votação e fotos e vídeos da urna eletrônica são proibidos. De acordo com a legislação, é crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto. 

Na hora da votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa por partido político, candidato ou coligação. A manifestação pode ser feita através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A distribuição de materiais, como santinhos, não é permitida. 

Para evitar cometer crime de boca de urna, o eleitor precisa ficar atento com o uso dessas plataformas digitais.

Quem praticar o crime de boca de urna, presencialmente ou através das redes sociais, pode ser punido com uma pena de seis meses a um ano de detenção, ou prestação de serviços comunitários, além de multa que pode chegar a R$ 16 mil.

 

COMO DENUNCIAR 

O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

O aplicativo Pardal é de uso gratuito e está disponível para download em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

Deverão constar, obrigatoriamente, nas denúncias feitas por meio do Pardal, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, é resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

OUTRAS PROIBIÇÕES 

Até o término do horário de votação, não são permitidas aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos.

No dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas, a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.