Eleitores terão três opções para justificar a ausência às urnas

Para evitar filas e aglomerações nas eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral aposta na tecnologia

Os eleitores que não puderem comparecer as urnas para o primeiro turno das eleições municipais que acontecem no próximo dia 15, poderão justificar ausência através da ferramenta e-Titulo.

A ferramenta é considerada pelo TSE a novidade das eleições 2020. A plataforma possui um mecanismo de georreferenciamento que possibilita saber a localidade do usuário. Portanto, o eleitor que não estiver em seu domicilio eleitoral no dia do pleito o aplicativo não aceitará o envio do requerimento de justificativa.

O eleitor poderá realizar o processo no dia 15 pelo aplicativo somente de 7h às 17h ou comparecendo a qualquer seção eleitoral do local em que estiver e preencher o formulário.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor ausente por qualquer motivo também poderá justificar a ausência nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título porém, nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor ficará sujeito a multa.

COVID-19

Os eleitores que forem diagnosticados com a covid-19 nos 14 dias anteriores a votação não devem sair de casa para votar. A mesma orientação vale para aqueles que tiverem febre no dia da votação, segundo as recomendações do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Se diagnotiscado, o eleitor também poderá justificar ausência por todos os meios ofertados desde que apresentem a comprovação da situação. 

O TSE ressalta que não existe nenhuma norma proibindo a votação em caso de sintomas ou contaminação da COVID-19 e que as medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger todos os eleitores e, também, é importante que todos sigam as orientações sanitárias, como uso de máscara, distanciamento social e uso de álcool em gel.