Com objetivo de atender aos requisitos normativos sobre acessibilidade e saúde, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar fones de ouvido nas seções eleitorais, em quantidade suficiente para atendimento dos eleitores com deficiência.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR), a medida atende o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 101, da Res.-TSE nº 23.611/2019. O dispositivo a ser utilizado poderá́ ser descartável ou reaproveitável.
“Na hipótese de utilização de fone de ouvido reaproveitável, deve-se atentar para que todos os protocolos sanitários de higienização e prevenção ao contágio sejam rigorosamente aplicados, ficando aos cuidados dos tribunais regionais a instrução necessária para a higienização do dispositivo”, destacou o diretor-geral do TSE, Rui Moreira.
A Resolução do TSE estabelece ainda a possibilidade de que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida vote acompanhada, inclusive podendo ser auxiliada para o acionamento das teclas da urna eletrônica.
Anteriormente, a resolução do TSE não fazia distinção sobre o uso do fone de ouvido podendo ser levado pelo eleitor ou disponibilizado pela Justiça Eleitoral; No entanto, de acordo com orientação do TSE e considerando as medidas sanitárias a serem adotadas em função da pandemia da Covid-19, não é permitida a utilização de fone de ouvido do próprio eleitor. Para usar o serviço, o cidadão precisa informar sobre sua deficiência visual ao mesário, que o habilitará e entregará fones de ouvido, necessários para garantir o sigilo do voto.
NOVIDADE – As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições 2020 terão tecnologia para facilitar o exercício da cidadania por deficientes visuais. O TSE adotou o recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som, garantindo que o eleitor com deficiência visual possa ouvir o nome do candidato que digitou. Até a eleição passada só era possível ouvir o número dos candidatos.